17/10/2025 03:03h

Em casos isolados de infração dolosa cometida pelo contribuinte, a punição não deve ultrapassar os 100%. Votação está na pauta desta quinta no STF

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TESTE CLOUDFLARE 17/10


Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa. 
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.

Na pauta: o teto na multa

No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento 

No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.” 

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.
 

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09/10/2025 08:00h

Ministério da Saúde lançou plano de ação para combater avanço das arboviroses no próximo período sazonal

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O Brasil já registrou 6.519.131 casos prováveis de dengue em 2024, segundo o Informe Semanal de Arboviroses Urbanas mais recente do Ministério da Saúde. Com isso, o coeficiente de incidência da doença é de 3.210,4 casos a cada 100 mil habitantes. Os dados são referentes à Semana Epidemiológica 36, compilados de janeiro a 9 de setembro de 2024.

Os casos mais graves e com sinais de alarme para a dengue estão concentrados na Região Sudeste, com 3.993 casos graves e 43.461 sinais de alarme. Na sequência está a Região Centro-Oeste, com 1.170 casos graves; Sul, com 1.431; Nordeste, com 671; e Norte, com 78.

O levantamento do Ministério da Saúde também indica um total de 5.303 óbitos pela dengue em 2024. Os estados de São Paulo (1.662), Minas Gerais (976), Paraná (657), Distrito Federal (440), Goiás (384) e Santa Catarina (336) concentraram 84,85% das mortes por dengue confirmadas no país.

Em relação às demais arboviroses, em 2024, foram notificados 255.334 casos prováveis e 170 óbitos confirmados por chikungunya; 6.568 casos prováveis e nenhuma morte por Zika; 7.992 casos confirmados e dois óbitos por oropouche.

Plano de combate às arboviroses

Para tentar combater os casos e óbitos por dengue, chikungunya, Zika e oropouche no próximo período sazonal no Brasil, o governo federal lançou um plano de ações que serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em parceria com estados, municípios, instituições públicas e privadas, além de organizações sociais. 

O documento foi elaborado por pesquisadores, gestores e técnicos estaduais e municipais, além de profissionais de saúde que atuam diretamente com as comunidades e conhecem os desafios regionais para o combate das arboviroses. Dessa forma, o plano de combate às doenças tem como base as evidências científicas mais atualizadas, além do apoio de novas tecnologias. O investimento anunciado pelo Ministério da Saúde é de R$ 1,5 bilhão para aplicar em seis eixos de atuação:

  • Prevenção;
  • Vigilância;
  • Controle vetorial;
  • Organização da rede assistencial e manejo clínico;
  • Preparação e resposta às emergências;
  • Comunicação e participação comunitária. 

A estratégia é intensificar as ações preventivas no período intersazonal, ou seja, no intervalo entre os picos de casos, com retirada de possíveis criadouros do mosquito transmissor das doenças, o Aedes aegypti.

Saiba mais em www.gov.br/saude.

Dengue: plano de ação é antecipado

Chikungunya: Brasil registra 254 mil casos prováveis e 162 mortes em 2024

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08/10/2025 21:51h

O pagamento é realizado preferencialmente na conta CAIXA Tem ou na Poupança CAIXA

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Nesta segunda-feira (23), a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de setembro para os beneficiários com o Número de Identificação Social - NIS, terminado em 5. 

O pagamento é realizado preferencialmente na conta CAIXA Tem ou na Poupança CAIXA. Vale lembrar que, com a conta CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone.
 

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08/10/2025 02:30h

O valor é 32% maior do que o repassado no mesmo período do ano passado

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Os municípios brasileiros vão partilhar R$ 1.389.171.888,90, nesta sexta-feira (20). O valor é referente ao segundo repasse do mês de setembro, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Trata-se de uma quantia 32% maior do que a repassada no mesmo período do ano passado.  

O resultado, segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta para um cenário de recuperação, apesar de o valor ser menor do que o registrado no primeiro decêndio deste mês, quando o total foi de R$ 4.276.269.144,67.

“Esse decêndio é bem interessante, pois é 32% maior do que o mesmo período do ano passado, comprovando que estamos num ano de recuperação do FPM. E, por ser um decêndio de meio de mês, ele é 68% menor do que o primeiro decêndio de setembro. Vamos esperar que o terceiro decêndio também seja bom, mesmo ele sendo geralmente menor do que o primeiro”, considera. 

Confira no mapa quanto o seu município vai receber de FPM 

São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 171.178.872,30. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Araçatuba (R$ 748.991,44), Araraquara (R$ 748.991,44) e Bauru (R$ 748.991,44), entre outras, que receberam os maiores valores. 

Já em Minas Gerais - outro estado que conta com um valor representativo (R$ 170.249.883,05) - as maiores quantias serão destinadas a municípios como Contagem (R$ 170.249.883,05), Barbacena (R$ 710.532,78) e Ibirité (R$ 795.022,69). 

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Por outro lado, os estados que recebem os menores valores são: Roraima (R$ 1.021.408,08), Amapá (R$ 1.670.740,36) e Acre (R$ 3.156.643,07).

Municípios bloqueados

Até o último dia 5 de setembro, 13 municípios estavam bloqueados para recebimento dos valores do FPM. A lista consta no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. 

Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. Confira a lista dos municípios que estão bloqueados no momento: 

  • MARAGOGI    (AL)    
  • SÍTIO DO MATO (BA)    
  • ALTO SANTO (CE)    
  • BELA CRUZ (CE)    
  • PENAFORTE (CE)    
  • ITINGA DO MARANHÃO (MA)    
  • PORTO RICO DO MARANHÃO (MA)    
  • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)    
  • CARATINGA (MG)    
  • TAPIRA (MG)    
  • CANARANA (MT)    
  • CUIABÁ (MT)    
  • CALDAS BRANDÃO (PB)    

O que é FPM

O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
 

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07/10/2025 10:25h

08 - 10 18h04 Teste homologação Brasil 61 CDN cloudflare

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25/09/2025 10:35h

TESTE atualização homolog cloudflare v4

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O Serviço Social da Indústria (SESI), em parceria com o Instituto Reúna, registrou resultados expressivos na aprendizagem de estudantes do Ensino Médio da rede SESI, em todo o país. Por meio do Módulo de Aprendizagem Personalizada (MAP), o programa já beneficiou mais de 33 mil jovens, em 24 estados, envolvendo 60 professores que aplicam a metodologia nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Matemática foi escolhida como prioridade por todas as escolas da rede. Já no primeiro semestre de 2025, os resultados mostraram avanços. Em 2023, mais da metade dos alunos do 1º ano do Ensino Médio apresentava defasagem na disciplina – 21,2% estavam abaixo do nível básico e 31,5% no nível básico. Em 2025, 59,6% dos estudantes alcançaram o nível adequado, enquanto apenas 0,6% permaneceram abaixo do básico e 10,9% ficaram no nível básico. No total, mais de 88% atingiram níveis adequados ou avançados de proficiência.



Fonte: Brasil 61

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22/09/2025 00:03h

Levantamento do Brasil 61 também revela que, em 2021, noventa e duas cidades do país apresentaram receita acima de R$ 1 bilhão

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O mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que os três municípios brasileiros com os maiores ganhos de participação no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil foram Maricá (RJ), Saquarema (RJ) e Niterói (RJ), com saltos de 0,5; 0,3 e 0,2 ponto percentual, respectivamente. Os dados se referem ao período entre os anos 2021 e 2022.

Por outro lado, as três quedas de participação mais intensas foram São Paulo (SP), com recuo de 0,6 ponto percentual; Rio de Janeiro (RJ), com redução de 0,4 ponto percentual; e Brasília (DF), com diminuição de 0,3 ponto percentual.

Ainda de acordo com o estudo, 11 municípios responderam por quase 25% do PIB nacional e 16,6% da população brasileira. Por outro lado, as 87 cidades com os maiores PIBs representavam cerca de 50% do PIB e 36,7% da população do país. 

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Segundo o geógrafo do IBGE, Marcelo Delizio Araujo, existe uma tendência histórica de as grandes concentrações urbanas perderem participação no PIB, em relação às cidades menores. Para ele, isso contribui para a redução das desigualdades espaciais do país. 

“Na comparação com 2020, embora o município do Rio de Janeiro tenha perdido participação no cenário nacional, em 2021 a concentração urbana do Rio de Janeiro saiu de 7,5% para 7,8% do PIB do Brasil, O resultado foi puxado pelo bom desempenho da indústria extrativa, sobretudo no município de Maricá”, destaca. 

Fonte: IBGE

Cidades bilionárias 

Levantamento do Brasil 61 também revela que, em 2021, noventa e duas cidades do país apresentaram receita acima de R$ 1 bilhão. Esses municípios representam mais de um terço da população brasileira e têm um orçamento total de R$ 344,3 bilhões. 

São Paulo se destaca como o estado que concentra o maior número de representantes da lista. Ao todo, são 29 cidades paulistas bilionárias. Além da capital, outras seis cidades do estado figuram entre as 20 mais ricas do país. Minas Gerais, que conta com oito municípios entre os 92, aparece na sequência. 

Já os estados do Paraná e Rio de Janeiro contam sete cidades com receita superior a R$ 1 bilhão. No Rio Grande do Sul, além de Porto Alegre, outros cinco municípios compõem a lista. Os estados de Santa Catarina (4), Goiás (4), Pará (4), Bahia (3), Pernambuco (3), Espírito Santo (2), Mato Grosso do Sul (2) e Paraíba (2) são aqueles que contam com mais de um município bilionário. 

Onze estados contam com somente uma cidade no ranking. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe. 

As 20 cidades com as maiores receitas do país

  • São Paulo (SP) - R$ 72,8 bi
  • Rio de Janeiro (RJ) - R$ 32,6 bi
  • Belo Horizonte (MG) - R$ 13,6 bi
  • Curitiba (PR) - R$ 9,4 bi
  • Fortaleza (CE) - R$ 8,5 bi
  • Porto Alegre (RS) - R$ 7,8 bi
  • Salvador (BA) - R$ 7,6 bi
  • Manaus (AM) - R$ 6,6 bi 
  • Campinas (SP) - R$ 6,5 bi
  • Goiânia (GO) - R$ 6,2 bi
  • Recife (PE) - R$ 5,9 bi
  • Guarulhos (SP) - R$ 4,9 bi
  • São Bernardo do Campo (SP) - R$ 4,7 bi
  • Niterói (RJ) - R$ 4,6 bi
  • Campo Grande (MS) - R$ 4,3 bi
  • Barueri (SP) - R$ 4,1 bi 
  • São Luís (MA) - 3,9 bi
  • Belém (PA) - R$ 3,6 bi
  • São José dos Campos (SP) - R$ 3,4 bi
  • Osasco (SP) - R$ 3,4 bi 

A receita da cidade de São Paulo é superior à soma das receitas de Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza e Porto Alegre. O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca a importância dessas cidades para a economia do país. 

“Esses municípios representam hoje 4% do PIB brasileiro. E o número desses municípios tem crescido. Em 2018, tínhamos 65 municípios que arrecadavam acima de um bilhão de reais. Em 2019, 71. Em 2020, 82. E, no ano passado, nós fomos para 92, demonstrando uma melhora na economia. É a dinamização da economia, uma vez que você tem mais cidades nesse seleto grupo das cidades bilionárias”.  
 

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16/09/2025 17:34h

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27/05/2025 09:36h

A partir de 1° de julho, entra em vigor Portaria que prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho

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As novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entram em vigor no dia 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. TESTE

A medida prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Pasta não incluiu feiras livres nessa proposta. 

Entidades ligadas ao setor reagiram à ideia, como é o caso da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS). O presidente da instituição, Leonardo Severini, defendeu a necessidade de revisão da medida, levando em consideração a importância do diálogo entre as partes e a realidade das empresas do Brasil.

Os representantes da UNECS destacaram que, caso a portaria seja mantida nos moldes atuais, pode causar prejuízos significativos à atividade comercial, “afetando empregos e a geração de renda em todo o país.”

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Ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou que a alteração “é de grande magnitude”, e que as consequências são imprevisíveis, já que a maior parte dessas atividades é considerada essencial. Diante disso, a entidade tem defendido que a medida pode tornar esses acordos burocráticos, o que atrasaria decisões consideradas importantes. 

“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, destacou.

“Isso não significa que a norma coletiva não deva estabelecer as condições para o trabalho em feriados. O que não se pode admitir é que a autorização para o trabalho em feriados esteja condicionada ao êxito da negociação. Em um processo negocial, não se pode correr o risco de que uma das partes fique refém da outra, pois isso invariavelmente gera impasses prejudiciais a todos os envolvidos”, complementa a entidade. 

Legislação atual não proíbe trabalho no comércio aos domingos e feriados

Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. 

Na avaliação do mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa norma só torna todo o processo mais burocrático e impede a evolução dos acordos entre empregadores e a categoria. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, fazer uma convenção, um acordo coletivo para depois, somente depois, poder trabalhar aos finais de semana”, destaca. 

“Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana. Imagina o impacto que vai ser isso na economia. Não tem nem tempo hábil de se fazer uma convenção, um acordo coletivo. E ainda, para que essa necessidade, se nós estamos trabalhando cada vez mais com a autonomia dos empregados e a validação das negociações individuais? Questiona, o especialista. 

A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Reclamações

O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta. Além do setor comercial, que considerou a nova regra um retrocesso, houve uma pressão significativa por parte dos parlamentares ligados ao setor. 
 

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